ATENÇÃO BRASILEIROS COM MAIS DE 60 ANOS DE IDADE

Pessoas com mais de 60 anos, possuem o direito de obter descontos em passagens, tanto de ônibus como também áreas.

Passagem área com aproximadamente de 50% de descontos: Firmado por lei, os idosos possuem o direito de possuir descontos em passagens aéreas, sendo que essa lei obriga as empresas aéreas a conceder esse desconto de aproximadamente 50% nas passagens aéreas vendidas para pessoas maiores de 60 anos, foram exigidas que cerca de 5% das vagas em cada voo sejam cedidas para tal benefício, sendo que para obter esse desconto é necessário adquirir a passagem com 72 horas de antecedência, confiram nossa matéria completa para obter maiores informações sobre os descontos de passagens aéreas para idosos.

DICA!

Diversas empresas aéreas não comunicam aos seus passageiros sobre a utilização desses tipos de descontos nas passagens para idosos baratas, sendo que os preços de passagens já estão mais acessíveis para todos os interessados que pretendem viajar de avião, sendo que mesmo com a passagem aérea mais acessível o idoso ainda possui o direito de pedir o seu desconto, como está previsto em lei.

Passagem de ônibus intermunicipais: Conhecida como Lei Divo do Canto, determina desconto de 40% no valor das passagens para aposentados e pensionistas com mais de 65 anos e renda de até três salários.

As passagens são possíveis para todos os dias e horários, inclusive nos feriados mais corridos, pois, pela legislação, as empresas são obrigadas a reservar no mínimo dois assentos por ônibus, para os beneficiários.

ATENÇÃO: A idade mínima para a gratuidade nos ônibus que fazem as linhas municipais muda de cidade para cidade. Em algumas é a partir dos 60 anos; em outras, a partir dos 65 anos. Em caso de dúvida, consulte a prefeitura do seu município.

Passagem de ônibus interestaduais: Já neste caso, as empresas de ônibus que fazem o transporte rodoviário interestadual devem ter sempre duas vagas gratuitas em todas as suas linhas, exceto nas executivas e com leito. E o direito se dá à passagem de graça pessoas com idade a partir de 60 anos, que tenham renda mensal de até dois salários mínimos.

ATENÇÃO: Transporte gratuito rodoviário urbano municipal e intermunicipal para pessoas com 65 anos completos ou mais

IMPORTANTE!

Caso os assentos destinados aos idosos não tenham sido reservados dentro do prazo determinado (mínimo de 24 horas e máximo de 5 dias de antecedência contadas do horário previsto para a partida do veículo), a empresa transportadora poderá comercializá-los para o público em geral. No entanto, enquanto não forem vendidos, continuarão disponíveis para os beneficiários da gratuidade, até 30 minutos que antecedem o horário de viagem.

Os assentos reservados aos idosos devem ser identificados e estar em local que permita fácil embarque e desembarque.

O bilhete de viagem é intransferível. Portanto, não é possível vendê-lo ou passar para outras pessoas. Não é permitido o intermédio, a mediação ou a intervenção na reserva do benefício.

Você tem preferência para embarcar e desembarcar em qualquer tipo de transporte coletivo e também deve receber atendimento prioritário em guichês, caixas e filas.

Não é permitido o embarque fora dos terminais rodoviários.

Nas viagens interestaduais, se houver mais pessoas nas mesmas condições que queiram fazer o mesmo trajeto, no mesmo veículo, e as vagas já estiverem ocupadas por outros idosos, elas terão direito a um desconto de 50% no valor da passagem.

É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. (Art. 1º da LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.)

E não se esquecer nunca dessa frase: Respeite o idoso, pois não demora e você chega lá, onde ele está.

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