
O Brasil é um país laico , pois não adota nenhum religião oficial. Como também existe leis que asseguram a liberdade religiosa no país. A imunidade tributária aos templos de qualquer culto, relacionada à ideia do respeito às diversas crenças no país. Só que essas regras vem sendo algo de grandes discussões desde o ano de 2015, devido a criação de petições e sugestão popular para o fim da medida. Porque entidades religiosas e/ou igrejas não pagam imposto em nosso país ?
De acordo com o artigo 150, inciso IV, alínea B, da Constituição Federal é vedada à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios a instituição de impostos sobre templos de qualquer culto. Portanto, a igreja não paga nenhum tipo de imposto (IR, ICMS, COFINS…) em relação àquilo que arrecada.
Apesar dessa imunidade, as igrejas são obrigadas a apresentar anualmente a DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica) para a Receita Federal. “As igrejas têm que ter contabilidade. A diferença é que elas são imunes do IR”, disse Valdir Amorim, especialista em IR da IOB Thomson.
Mas a igreja, na qualidade de consumidora, como qualquer outra pessoa física ou jurídica, paga imposto pelos produtos que consome, os quais são vendidos com tais valores embutidos. Mas a lei não isenta a igreja de pagar taxas!
Resumindo, a igreja é isenta pela lei de recolher impostos, mas não é isenta de pagar por eles no consumo de produtos. E a história do IPTU é o seguinte: só quando o prédio é da própria igreja que não se paga esse imposto; mas a maioria dos templos são alugados e se paga sim o IPTU. E ainda mais: a igreja evangélica é a instituição na face da terra que mais faz filantropia (assistência social) sem um tostão do governo!
Ou seja, elas não têm de pagar Imposto de Renda sobre o valor obtido com doações, mesmo se envolverem imóveis, veículos ou jóias. Essa isenção acontece porque os templos religiosos são considerados entidades isentas ou imunes.
Apesar dessa imunidade, as igrejas são obrigadas a apresentar anualmente a DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica) para a Receita Federal.
As igrejas têm que ter contabilidade. A diferença é que elas são imunes do IR .
A concessão de facilidades a igrejas não é uma exclusividade do Brasil. Certos países ocidentais vão ainda mais longe e, além de oferecer isenções tributárias, chegam até mesmo a sustentar diretamente alguma religião.
É o caso da Argentina, onde arcebispos, bispos e bispos auxiliares católicos têm seus salários pagos pelo poder público.
Na Espanha, até 2006, a Igreja Católica punha as mãos em 0,5239% do Imposto de Renda recolhido às pessoas físicas. Depois de 2006, após acordo entre o governo espanhol e bispos, ela fica com uma porcentagem que varia entre 0,5% e 0,7%, mas só dos contribuintes que indicarem na declaração que desejam financiar a Santa Sé.
Na Itália vigora o “otto per mille”, sistema pelo qual 0,8% do IR de cada contribuinte vai para a igreja de sua preferência ou para um programa de assistência social.
Até na França, pátria do laicismo (e do anticlericalismo), igrejas gozam de certas vantagens fiscais e o contribuinte pode abater de seu IR parte do valor de doações.
No mundo germânico, a situação não é muito diferente. Na Áustria, Dinamarca, Finlândia, Alemanha, Islândia, Suécia e em alguns cantões da Suíça existe o “Kirchensteuer” (imposto da igreja). Isso significa que o Estado faz as vezes de coletor de “dízimo” para as instituições religiosas. Nos países em que há uma igreja oficial, ela costuma também receber subvenções diretas.
Na Alemanha nominalmente laica a “facada” é o correspondente a 8% ou 9% do imposto devido de cada contribuinte. Os que se declararem agnósticos ou ateus se livram da taxa. Na Islândia, não há saída: quem não pertence a nenhuma confissão paga o tributo para a Universidade da Islândia.
Curiosamente, é nos EUA, o templo da religiosidade no Ocidente, que o sistema se afigura um pouco mais racional. Ali, as isenções não são absolutas nem incondicionais. Se a igreja se meter muito escancaradamente em ações de lobby, em campanhas eleitorais ou se violar políticas públicas consideradas fundamentais (como o combate ao racismo), pode perdê-las.
Na Suécia, a pastora Ulla Marie Gunner, afirma : “É claro que pagamos impostos”, Ela paga impostos sobre o salário e qualquer tipo de benefícios que recebe da igreja – incluindo casa, carro e eventuais ajudas de custo. E como toda igreja sueca, a Immanuelskyrkan é taxada pelo Leão por qualquer renda que não seja empregada para fins estritamente cristãos.
O raciocínio sueco é o oposto do credo brasileiro: a Igreja, assim como também qualquer outra entidade sem fins lucrativos, paga impostos ao Estado.
“A premissa básica é a seguinte: todos, em uma sociedade, têm que pagar impostos e ser tratados de maneira igualitária. Tanto as igrejas, como os rebanhos”, resume a analista da autoridade fiscal sueca.
A lógica por trás da imunidade tributária para igrejas é colocá-las a salvo de uma da mais formidáveis armas de destruição em massa à disposição do Estado: os impostos
Com efeito, nunca foi muito difícil para governantes inviabilizar as atividades de seus desafetos apenas aumentando as taxas que incidem sobre o seu negócio. A imunidade seria assim um reforço econômico ao princípio constitucional que estabelece a liberdade de culto.
O raciocínio é irretocável. O único problema é que ele poderia ser aplicado a todos os ramos de atuação. Por que igrejas devem ser protegidas, mas não o comércio, a indústria e profissionais liberais em geral?
Como o poder público não pode dar-se ao luxo de deixar escapar toda a sua base de arrecadação, o constituinte fez uma opção preferencial pela religião quando a contemplou com a imunidade. Concedeu a igrejas um benefício que não é nem pode ser estendido a todos.
Na prática, o único controle que o Estado acaba exercendo é o dos pontos mais fundamentais do Código Penal. Não se pode criar um culto que envolva sacrifícios humanos ou que substitua o dízimo por assaltos a banco. Pode-se, porém, pleitear o direito ritualístico de consumir drogas e, ao contrário de comerciantes inescrupulosos, não é preciso temer os dispositivos do Código do Consumidor que punem, por exemplo, a propaganda enganosa.
Muitos verão aí uma vulnerabilidade do sistema. Pode ser. Mas, aceitando-se o pressuposto de que a plena liberdade de culto é um valor a preservar, não existe muita saída.
Aqui, parece mais razoável ou eliminar qualquer tratamento diferenciado para as igrejas ou aceitar as consequências dos privilégios a elas concedidos como mais um dos paradoxos da democracia.
É oportuno ressaltar, que as igrejas são isentas de impostos, mas não isentam seus fies deles. Enquanto isso, os chefões fundadores dessas máquinas de fazer dinheiro (as tais igrejas), vivem no mais puro luxo patrocinado por pessoas que caem no conto do pescador. E Deus, entra onde nisso? Só não me venham dizer que é nos 10%.
Vamos concluir então que: além de não pagarem impostos sobre aluguel de imóveis, bens em nome da entidade e serviços prestados, entidades religiosas também não sofrem tributação. Vou citar um exemplo: todo material adquirido e serviço contratado pela organização religiosa são isentos de impostos.
Então são imunes a tributação, art. 150, inciso VI da Constituição Federal, no qual garante que qualquer entidade de cunho religioso seja imune a todo tipo de impostos governamentais no Brasil. E um ponto importante a favor do direito de imunidade tributária, é a equidade entre todas as entidades religiosas. Não há privilégios tributários para templos específicos, portanto o direito é igual para todos.
E você, é contra ou a favor da imunidade tributária aos templos de qualquer culto? Você pode expressar sua opinião através do blog.