Revisão da Vida Toda

Você filiou ao INSS antes de 29/11/1999, e se aposentou usando as regras vigentes após esta mesma data, você pode ter sido prejudicado pela regra de transição uma vez que havia um limitador. Para não incluir todas as contribuições a lei mandou que as aposentadorias fossem calculadas com base nas contribuições a partir de 07/1994, ou seja, o que havia antes disso era desconsiderado, o INSS não usou no cálculo do seu benefício. E isso em alguns casos foi prejudicial, pois tem pessoas que contribuíam com valores altos nesse período anterior a 07/1994.

Será necessário, recalcular a renda do benefício para incluir no cálculo do salário de benefício (média contributiva), todos os salários de contribuição antes de 07/1994.

Mas atenção:

A revisão da Vida Toda, irá beneficiar quem se aposentou antes da reforma da Previdência entrar em vigor, em 19 de novembro de 2019, ou já tinha direito a se aposentar na mesma época.

Ter contribuído para o INSS antes de 07/1994 e, ter o direito ou iniciado a aposentadoria a partir de 29/11/1999.

Se você se aposentou com as regras vigentes depois da EC n°103 (reforma da previdência 13/11/2019),  não tem o direito a revisão da vida toda.

Quem se aposentou de 2013 a 2019, antes de novembro, poderá pedir a revisão da vida toda porque o prazo não prescreveu.

Quem se aposentou em 2012 ou antes desta data não vai poder pedir a revisão porque já terá prescrito o prazo decadencial.

Quem não tinha o tempo de contribuição ou idade para se aposentar até essa data, não tem direito a pedir à revisão da vida toda.

Quais benefícios terão direito a revisão ?

  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição;
  • Aposentadoria por Idade;
  • Aposentadoria Especial;
  • Aposentadoria por Invalidez;
  • Auxílio-Doença;
  • Pensão por Morte;

Com exceção do salário-família e salário-maternidade.

A revisão só compensa para quem tinha altos salários antes de 1994 e cujas as contribuições, ao serem contadas na aposentadoria, farão diferença no cálculo do valor.

Até que o Ministério da Previdência Social regularmente a aplicação da revisão da vida a mesma somente será possível por meio de ação judicial, por isso, é importante dizer que a revisão deve ser realizada por advogado.

A melhor forma de obter uma boa revisão é realizando os cálculos das contribuições com todos os documentos possíveis para comprovação dos recolhimentos, fastando o salário mínimo e outros fatores negativos.

 

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Você filiou ao INSS antes de 29/11/1999, e se aposentou usando as regras vigentes após esta mesma data, você pode ter sido prejudicado pela regra

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