publicação do senado federal – olha à dica.

 

O Código de Defesa do Consumidor traz, em seu artigo 39, alguns exemplos de práticas abusivas. Para denunciar essas práticas procure o órgão de defesa do consumidor (PROCON) mais próximo.

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Você filiou ao INSS antes de 29/11/1999, e se aposentou usando as regras vigentes após esta mesma data, você pode ter sido prejudicado pela regra

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