NOVOS TIPOS DE CONTRATO DE TRABALHO (em pauta)
Foi revelada pelo ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, em entrevista ao jornal O Globo.
“A intenção é respeitar sempre a jornada acertada pela respectiva categoria na negociação coletiva. A ideia é atender questões sazonais do mercado de trabalho, a jornada intermitente (somente fim de semana, por exemplo)”, afirmou Nogueira. ( é uma piada, desculpe está minha anotação).
E continua o comentário do Senhor Ministro…..
De acordo com o ministro, direitos como férias e o 13º salário seriam pagos de forma proporcional às horas trabalhadas nesse novo modelo.
Hoje, o trabalhador com carteira assinada deve cumprir oito horas diárias ou 44 horas semanais. Para períodos menores, pode ser assinado um contrato temporário, com duração de três meses. Outra opção é a contratação parcial, por 25 horas semanais, mas tem pouca adesão porque as empresas consideram um contrato muito engessado.
E, não para as possíveis mudanças:
A entidade defende ainda a aprovação do projeto de lei 4.330/2004, que regulamenta a terceirização.
Entende-se que as empresas poderão contratar terceirizados para qualquer atividade, mesmo que seja a principal da companhia, as chamadas atividade-fim. Hoje a terceirização é limitada as atividades-meio , que não são o principal serviço da empresa.
Segue os comentários sobre as mudanças:
Confederação Nacional da Indústria (CNI) pede ainda a inclusão de novas empresas no decreto 27.048/49, que autoriza trabalho aos domingos e feriados, além da exclusão dos acidentes de trajeto do cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), que servem de referência para o pagamento dos seguros de acidente de trabalho.
Essa possível mudança o Governo entende ( como se eles trabalhassem como nos cidadãos trabalhamos) : de querer contratos de trabalho por produtividade e hora trabalhada.
Antes que me esqueça de explicar resumidamente quais os tipos de novos contratos de trabalho o Governo quer aprovar:
Contrato Parcial e Intermitente: a que tudo indica a jornada de trabalho será menor do que as 44 horas previstas na atual legislação. Direitos trabalhistas, como 13º salário e férias, deverão ser calculados de forma proporcional. A regularidade com que o trabalho ocorre é a única diferença entre os dois tipos de contrato.
No contrato parcial, a jornada de trabalho ocorre em dias e horas previamente definidos, o que deve beneficiar, segundo os técnicos, estudantes e aposentados que precisam complementar a renda.
Vale ressaltar à vocês que o contrato parcial já é previsto na legislação, mas como a sua regulamentação é considerada ruim, o empregador se sente inseguro. Por esse motivo, esse tipo de contrato é pouco utilizado, e há o interesse em aperfeiçoar a legislação.
O intermitente é acionado pelo empregador de acordo com a necessidade. Por exemplo, o dono de um buffet pode ter um vínculo como esse com uma equipe de garçons e cozinheiros.
Nos finais de semana em que houver festa, os trabalhadores são chamados. Quando não houver, o empresário não terá custo.
Vamos citar exemplos para ficar claro o entendimento desse amado Governo.
Você como pessoa contrata um pedreiro que vá colocar o seu azulejo, você pode contratar por duas formas: pelo produto final, ou pela quantidade de horas necessárias para que o serviço final fique pronto.
Outro exemplo fácil de entender mais ainda: um médico de trabalhar por procedimentos realizados.
Ai o entendimento desses exemplos, pois vamos seguir o raciocínio dos amados do Governo.
Somando as horas trabalhadas, levando claro em conta os contratos, não poderia ultrapassar o limite de 48 horas semanais ( as 44 horas normais mais 4 horas extras, conforme rege a CLT).
Ai entende que o contrato por hora trabalhada vai ser formalizado e poderá ter mais de um tomador de serviço. Ele pode então ter inúmeros contratos por hora trabalhada.
E ainda vai receber pagamento de FGTS proporcional, férias proporcionais e 13º salário proporcional. E assim, entende-se que a jornada nunca irá ultrapassar as 48 horas semanais para não dar carga exaustiva.
E você acredita que o Governo está garantindo os direitos do trabalhador e que ainda existirá fiscalização. ( é a piada sobre a fiscalização, porque com a CLT que deveria o Ministério do Trabalho fazer fiscalizações e não fazem, imagina sendo por contratos). Só rindo mesmo.
Apresentam o limite como sendo considerado as horas extras, de 12 horas de trabalho por dia, respeitando o teto semanal, chegando a 48 horas com as extras. Se a jornada semanal tem 44 horas, normalmente é distribuída em 8 horas na semana, além de 4 horas no sábado. Já que a CLT prevê a possibilidade de duas horas extras diárias.
A convenção coletiva vai ter força de lei para tratar a forma que a jornada semanal será feita. Porque entende-se que há trabalhadores que preferem trabalhar uns minutos a mais, um tempo a mais diariamente e folgar de sábado, portanto o freio para tudo isso é de 12 horas, inclusive com hora extra.
O principal é a afirmação do Senhor Ministro Nogueira, que não haverá alterações nas regras de férias, 13] salário e FGTS. “ Não tem nenhum risco de o trabalhador perder direitos constitucionais, como 13º , férias e aumento da jornada.
Essa é reforma trabalhista que está sendo discutida pelo nosso governo que não sabe o que é trabalhar e muito menos pagar seus impostos.
Como eterna estudante do direito, mesmo após formação acadêmica sempre tem que estar estudando e lendo, por isso vou dar o meu entendimento resumidamente e de uma forma bem clara sobre a “reforma trabalhista” :
“ Não é através de uma reforma trabalhista, com alterações preocupantes nas relações entre empregado e empregador, que o Governo vai resolver os problemas do desemprego e da economia. A principal reforma para melhorar e adequar a relação trabalhista é a TRIBUTÁRIA. É nessa que deve se concentrar o Governo, pois um revisão da carga tributária da contratação de empregados para estimular as empresas a contratarem e formalizarem seus trabalhadores.
Sendo assim, o problema da relação trabalhista está nos impostos e na carga tributária e não na relação em si.





