A neoplasia maligna, conhecida como câncer, se torna uma das doenças mais críticas que a pessoa pode adquirir, podendo assim, afetar vários órgãos do seu corpo de forma bastante severa, causando a morte, se não tratada como antecedência. Sendo que, é uma doença de alta gravidade e, com isso, o índice de mortalidade do câncer é relativamente alto, infelizmente.
Com isso, deixando a pessoa muito enfraquecida, ainda mais se vier a começar a fazer tratamento radioterápicos e/ou quimioterápicos.
A boa notícia, é que o INSS garante alguns benefícios previdenciários para quem é afetado por esta doença terrível.
Segue algumas informações …
Benefícios previdenciários das pessoas com câncer
As pessoas com câncer podem ter os seguintes benefícios:
- Auxílio-Doença (Auxílio por Incapacidade Temporária);
- Auxílio-Acidente;
- Aposentadoria por Incapacidade (Aposentadoria por Incapacidade Permanente).
Preste atenção, a essa informação …
Vale mencionar que as pessoas com neoplasia maligna têm isenção de carência nos benefícios citados.
Sendo assim, não é necessário cumprir o tempo mínimo estipulado pela lei, pois o câncer é enquadrado como uma doença grave, sendo dispensado o requisito da carência.
Não é necessário citar o requisito de carência quando for falar dos Benefícios por Incapacidade (Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez, onde exige a carência de 12 meses de contribuições), sendo assim, ela não é necessária na hipótese de doenças graves, como é o caso do câncer.
Em relação ao benefício de Auxílio-Acidente, o benefício, por si só, não requer nenhum tipo de carência, então também não há o que ser tratado.
AUXÍLIO-DOENÇA
Recebendo também o nome de Auxílio por Incapacidade Temporária.
Como o próprio nome já diz, terá direito a este benefício os segurados com câncer que, devido a esta condição, fiquem incapacitados para exercer qualquer tipo de trabalho de forma parcial e temporária.
Um exemplo muito comum é as pessoas que estão radioterapia e/ou quimioterapia.
Pelo fato de serem tratamentos bem pesados para o corpo humano, inclusive deixando a imunidade dos pacientes muito sensível, deixando assim, o segurado incapacitado parcial e temporariamente para o trabalho.
Para tanto, ter o direito ao benefício é preciso submeter-se a uma perícia médica do INSS.
Onde será avaliado todos os seus exames e laudos médicos para comprar a sua doença (incapacidade).
Sendo averiguado pelo perito que há incapacidade para o trabalho, o INSS IRÁ CONCEDER O AUXÍLIO-DOENÇA.
Ou seja, é preciso que você esteja contribuindo para o INSS (com pelo menos uma contribuição) ou esteja em período de graça. Sendo assim, nas situações previstas no anexo I, do Decreto 3.048/99.
Pois a Justiça, tem acatado o argumento em considerar que a incapacidade social provocada pelo estigma da doença e as negativas recebidas na busca por emprego, em função de sua aparência, são motivos suficientes para a concessão do benefício.
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
É outro benefício que a pessoa com neoplasia maligna tem direito é Aposentadoria por Invalidez (ou Aposentadoria por Incapacidade Permanente).
É semelhante com o Auxílio-Doença, no qual será necessário ser submetido a uma perícia médica do INSS, mas tem uma diferença aqui: será necessário que o perite ateste a sua incapacidade total e permanente (definitiva) para o trabalho.
Portanto, está condições irá impossibilitar de trabalhar, inclusive a reabilitação em outras profissões.
Atenção, caso o perito venha constatar que você pode trabalhar em outras áreas dentro de uma empresa (por exemplo).
Neste caso, não é devida a Aposentadoria por Invalidez.
Mas, se o seu câncer vier a deixá-lo impossibilitado de exercer qualquer tipo de atividade laboral, você terá direito ao benefício.
Isso pode ocorrer em casos de pessoas com câncer em estágio mais avançado, onde a pessoa pode estar acamada ou possui muitas dificuldades em exercer as atividades cotidianas.
Infelizmente o câncer é uma doença muito grave e isso ocorre com frequência…
Lembrando que é preciso que você possua qualidade de segurado para ter direito adquirido.
AUXÍLIO-ACIDENTE
Aqui é, um pouco específico, mas a pessoa com câncer ainda pode ter direito a este benefício.
Este benefício, tem como a diminuição da capacidade para o trabalho do segurado, mas ele ainda consegue trabalhar diariamente.
O benefício é pago exatamente em conta dessa redução do trabalho.
Citar um exemplo para conseguirem entender: uma pessoa com câncer venha operar para a remoção de uma ou ambas as mamas.
Esse procedimento pode causar algum tipo de limitação de movimentos nas seguradas, de modo que possa reduzir sua capacidade para o trabalho.
Para ter esse direito, também é preciso que a pessoa tenha qualidade de segurado.
Diferenças entre o Auxílio-Acidente e os Benefícios por Incapacidade.
Diferente do Auxílio-Doença e da Aposentadoria por Invalidez, o Auxílio-Acidente tem natureza indenizatória e é paga normalmente junto com o salário do segurado, uma vez que eles ainda têm condição de trabalhar.
Mesmo que a pessoa saia do emprego, ela continua recebendo o benefício, tendo em vista a presença de sequelas que reduzem sua capacidade laboral até o fim de sua vida.
No Auxílio-Doença e na Aposentadoria por Invalidez (Benefícios por Incapacidade), a pessoa não pode laborar enquanto recebe os benefícios, haja vista que eles estão, em tese, incapacitados para o trabalho.
Se eles voltarem a laborar enquanto recebem o benefício, o Auxílio/Aposentadoria é cessado.
No caso do Auxílio-Acidente, o benefício é cessado somente quando o segurado falece ou quando ele tem sua aposentadoria concedida.
AGORA A PARTE QUE REALMENTE É INTERESSANTE SABER, SOBRE AS PESSOAS QUE SÃO PORTADORA DE CÂNCER.
Eu nunca contribuo para nenhum benefício ao INSS, TENHO DIREITO?
SIM, TEM DIREITO …….
Pois o benefício ele não é previdenciário, mas sim assistencial.
Seria o benefício de Prestação Continuada (BPC).
Este benefício é direcionado as pessoas idosas, acima de 65 anos, ou pessoas com deficiência, de qualquer idade, que comprovem não conseguir se sustentar, nem mesmo pela sua família.
Você que é portador de câncer para ser enquadrado como pessoas com deficiência, é preciso que fique demonstrado impedimentos a longo prazo (acima de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
Além disso, deve ficar evidenciado que a deficiência (câncer), impeça a pessoa de participar plenamente e efetivamente na sociedade em igualdade de condições com os demais indivíduos.
O procedimento também é feito através de uma perícia junto ao INSS, onde o perito irá verificar se preenche os requisitos necessários para a concessão do benefício.
Também é preciso que a pessoa venha se enquadrar como baixa-renda.
Não tendo condições de se sustentar, e, muito menos de ter proventos pela sua família.
O INSS utiliza um critério objetivo para essa verificação: é necessário que a renda mensal da família do requerente do BPC seja inferior a 1/4 do salário-mínimo para cada membro, sendo o valor de R$ 275,00 em 2021.
Porém, na Justiça, este critério costuma ser flexibilizado, porque o entendimento é que deve ser comprovado, no caso concreto, o estado de vulnerabilidade social da pessoa.
Conclusão
Se você sofre por essa doença espero que o texto tenha ajudado a esclarecer suas dúvidas, é muito importante que você leitor entenda sobre este assunto para fazer jus o seu Direito.





